A vaquejada e o rodeio foram reconhecidos oficialmente como manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial. O reconhecimento está na Lei 13.364/2016, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), publicada nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União. A decisão ocorre quase dois meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentou a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado
Na vaquejada, um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo dentro de uma área estabelecida e marcada por cal. Segundo as regras do esporte, a derrubada só é considerada válida se o boi cair, ficar com as quatro patas para cima e se estiver na área delimitada. Dependendo do local da queda, pontos são somados ou não a dupla. É promovida em municípios brasileiros há mais de 100 anos, segundo o autor do texto aprovado, deputado Efraim Filho (DEM-PB).
A decisão do STF foi comemorada por entidades protetoras de animais, mas vaqueiros e trabalhadores de vaquejadas realizaram diversos protestos contra a decisão. Em um deles, ocuparam a Esplanada dos Ministérios, na área central de Brasília, em 25 de outubro.
Lei do Ceará
O governo do Ceará dizia que a vaquejada faz parte da cultura regional e que se trata de uma atividade econômica importante e movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano. Apesar de se referir ao Ceará, a decisão do STF de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais.
Caso algum outro estado tenha legalizado a prática, outras ações poderão ser apresentadas ao STF para derrubar a regulamentação. Votaram contra a vaquejada o relator da ação, Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúciax, Ricardo Lewandowski. A favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli.
O julgamento da lei cearense no Supremo começou em agosto do ano passado. Em seu voto, Marco Aurélio considerou que a proteção ao meio ambiente, neste caso, deveria se sobrepor ao valor cultural da prática. O ministro detalhou que, no evento, o boi é enclausurado, açoitado e instigado a correr, momento em que um dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.
O Ministro Marco Aurélio também afirmou que laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Para o ministro, o sentido da expressão “crueldade” está no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição e alcança a tortura e os maus-tratos infringidos aos bois durante a prática.
Em voto divergente, o ministro Edson Fachin disse que a vaquejada consiste em manifestação cultural, como reconheceu a Procuradoria-Geral da República na petição inicial. Esse entendimento também foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Luiz Fux.
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