Justiça Eleitoral determina remoção de pesquisa irregular de João Bahia em Amélia Rodrigues
A candidatura do prefeito João Bahia está pautada por uma cortina de mentiras e puxa sacos que estão pensando na valorização pessoal. A verdadeira realidade de pesquisas para o município chegou ao nosso conhecimento foi que o então prefeito está no maior patamar de rejeição, graças a um município completamente desordenado e desgovernado.
Confira abaixo a decisão judicial:
O juiz Glauco Dainese de Campos, da 192ª Zona Eleitoral de Conceição do Jacuípe, concedeu liminar em favor da Coligação “Um Novo Olhar” contra o candidato João Bahia (PSD), Jersonito Goes de Oliveira e a Coligação “O Trabalho Não Pode Parar”. A decisão, publicada nesta quarta-feira (3) determina a remoção de uma pesquisa eleitoral divulgada no Instagram que não cumpria os requisitos exigidos pela Resolução TSE n° 23.600/2019.
A representação eleitoral apontou que a pesquisa divulgada no perfil dos representados não informava elementos essenciais como a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas realizadas, o nome da empresa responsável pelo levantamento e o número de registro da pesquisa. A ausência desses dados fere o artigo 10 da Resolução TSE n° 23.600/2019, que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais. Conforme a decisão, a omissão dessas informações prejudica a transparência e a correta interpretação dos dados pelo eleitorado, podendo influenciar indevidamente o resultado do pleito.
R$ 100 MIL EM MULTA Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata da propaganda em questão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Além disso, os representados estão proibidos de divulgar novas pesquisas eleitorais sem que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral vigente. A decisão visa garantir a lisura do processo eleitoral, assegurando que as informações prestadas ao eleitorado sejam claras, corretas e completas. Os representados têm um prazo de dois dias para apresentar sua defesa, conforme o disposto no artigo 18 da
Resolução TSE n° 23.608/2019.
Deixe seu comentário