• SOBRE
  • ANUNCIE
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CONTATO
Bahia Notícia
  • Inicial
  • Destaque
  • Esporte
  • Política
  • Entretenimento
No Result
View All Result
  • Inicial
  • Destaque
  • Esporte
  • Política
  • Entretenimento
No Result
View All Result
Bahia Notícia
No Result
View All Result

A substituição da penhora em dinheiro por outra garantia em sede de execução fiscal; por Advogada Dra. Alêssa Ulm. Confira!

Philippe Peltier Por Philippe Peltier
13 de outubro de 2022 às 11:21
em Notícias
A substituição da penhora em dinheiro por outra garantia em sede de execução fiscal; por Advogada Dra. Alêssa Ulm. Confira!
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Um assunto extremamente sensível à fazenda pública e aos contribuintes é a possibilidade de se substituir a garantia da dívida tributária em sede de execução fiscal. 

Para melhorar o entendimento, esclarece-se que a execução fiscal se trata de um processo judicial que visa à cobrança do débito tributário, por meio do qual a Fazenda Pública poderá buscar bens do devedor para serem penhorados e garantirem a dívida. Não raras as vezes, ao localizar dinheiro na conta corrente (ou aplicações financeiras) em nome do devedor, o exequente solicita ao magistrado o bloqueio do dinheiro em conta, e o contribuinte (devedor) apenas toma ciência quando o dinheiro é bloqueado.

Deferida a penhora do dinheiro, esta reverte-se em depósito judicial em favor do exequente (a fazenda pública) e é apta a garantir a execução fiscal. Nesse contexto, impende questionar se o devedor poderá requerer a substituição do depósito por outro bem que garanta a dívida.

Inicialmente, destaca-se que a lei de execução fiscal estabelece a lista com os bens que poderão ser penhorados e a ordem que deverá ser obedecida a indicação à penhora, conforme se segue: I – dinheiro; II – título da dívida pública, bens como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III – pedras e metais preciosos; IV – imóveis; V – navios e aeronaves; VI – veículos; VII – móveis ou semoventes; e VIII – direitos e ações.

Pode ocorrer de a indicação do bem a ser penhorado não ter obedecido a ordem estabelecida, ou, embora tenha respeitado a preferência, o devedor pode ter vislumbrado uma forma menos onerosa para execução de seu patrimônio, sem comprometer o direito do credor. Nesse caso, poderia o juiz deferir a substituição do bem a ser penhorado fora da ordem acima elencada?

Embora a lei de execução fiscal imponha a obrigatoriedade de se observar a ordem indicada no artigo 11, os tribunais superiores vêm reconhecendo que a ordem de nomeação dos bens à penhora pode ser relativizada diante do caso concreto. 

Nesse sentido, caso se demonstre que o devedor está passando por dificuldades, inclusive, com faturamento reduzido, é plenamente possível requerer a substituição de uma penhora anteriormente feita, desde que o bem a ser nomeado não seja de difícil comercialização e observando-se o prazo de 10 dias.

Além disso, o código de processo civil expressamente prevê que, para fins de substituição da penhora, equiparam-se à dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao débito constante da inicial, acrescido de 30%. Não fosse o suficiente, a lei de execuções fiscais também determina que, em qualquer fase do processo, o juiz pode deferir a substituição do depósito em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia, levando à clara conclusão da possibilidade de substituição da penhora nos termos apontados.

Diante de um caso concreto,  no qual é feita penhora em dinheiro posteriormente convertida em depósito em favor da fazenda pública, é necessária a anuência da Fazenda para a substituição do depósito por outra garantia? Caso se demonstre a excessiva onerosidade ao devedor, é possível que seja dispensada a concordância do poder público. Nesses casos, contudo, é importante que o advogado tenha toda a cautela e zelo, a fim de demonstrar que o depósito em dinheiro efetivamente sobrecarrega o devedor, sendo inviável sua manutenção.

Impende ponderar que são inúmeras as ilegalidades praticadas pela fazenda pública nos processos judiciais que visam à cobrança de dívida fiscal. Diante desse cenário, é imprescindível que o devedor seja assessorado por uma equipe especializada em direito tributário, a fim de impedir que seus direitos sejam violados.

O escritório Ulm & Advogados Associados é especializado em direito tributário e está disponível para esclarecimentos de quaisquer dúvidas adicionais.

Escrito por Alêssa Ulm Ferreira Pessoa: Advogada e sócia-fundadora do escritório Ulm & Advogados Associados. Telefone para contato (Wapp): 71 991567343.

Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter
Philippe Peltier

Philippe Peltier

Natural de Salvador, Bahia. Jornalista formado em 2017, trabalhando no Bahia Notícia desde 2018. DRT 6144/BA.

Artigos Relacionados

Comeu além da conta na comemoração? Calma: equilíbrio, não culpa, é o verdadeiro caminho para a saúde
Coluna

Comeu além da conta na comemoração? Calma: equilíbrio, não culpa, é o verdadeiro caminho para a saúde

17 de dezembro de 2025
O “Santinho” de Madre de Deus e a coreografia política após a Operação Xeque-Mate
Municípios

O “Santinho” de Madre de Deus e a coreografia política após a Operação Xeque-Mate

17 de dezembro de 2025
Ex-vereador denuncia gasto de quase meio milhão com decoração natalina em Madre de Deus após operação das forças de segurança
Municípios

Ex-vereador denuncia gasto de quase meio milhão com decoração natalina em Madre de Deus após operação das forças de segurança

16 de dezembro de 2025

Deixe seu comentário

Matrícule seu filho

POSTS RECENTES

Festa de Reis 2026 movimenta Ipecaetá, fortalece a cultura popular e consolida gestão do prefeito Júnior Piaggio

Festa de Reis 2026 movimenta Ipecaetá, fortalece a cultura popular e consolida gestão do prefeito Júnior Piaggio

17 de dezembro de 2025
Feira: Zé Ronaldo lamenta aumento de cachê de Bell Marques e descarta atração na Micareta 2026 por responsabilidade com recursos públicos

Feira: Zé Ronaldo lamenta aumento de cachê de Bell Marques e descarta atração na Micareta 2026 por responsabilidade com recursos públicos

17 de dezembro de 2025
Comeu além da conta na comemoração? Calma: equilíbrio, não culpa, é o verdadeiro caminho para a saúde

Comeu além da conta na comemoração? Calma: equilíbrio, não culpa, é o verdadeiro caminho para a saúde

17 de dezembro de 2025
O “Santinho” de Madre de Deus e a coreografia política após a Operação Xeque-Mate

O “Santinho” de Madre de Deus e a coreografia política após a Operação Xeque-Mate

17 de dezembro de 2025
Ex-vereador denuncia gasto de quase meio milhão com decoração natalina em Madre de Deus após operação das forças de segurança

Ex-vereador denuncia gasto de quase meio milhão com decoração natalina em Madre de Deus após operação das forças de segurança

16 de dezembro de 2025
Escola Prisma encerra o ano letivo com o musical “Natal na Praça – A Promessa Nasceu” e reafirma excelência educacional em Feira de Santana

Escola Prisma encerra o ano letivo com o musical “Natal na Praça – A Promessa Nasceu” e reafirma excelência educacional em Feira de Santana

15 de dezembro de 2025
Bahia Notícia
  • SOBRE
  • ANUNCIE
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CONTATO

© 2024 Bahia Notícia - Seu Portal de Notícias da Bahia por Junior Robocop.

Parceiros: Minha Bahia
Parceiros: Minha Bahia
No Result
View All Result
  • Inicial
  • Destaque
  • Esporte
  • Política
  • Entretenimento

Amung Count