Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (21/10) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de São Domingos, Izaque Rios da Costa Júnior, para alterar o mérito do parecer – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2019. O gestor comprovou, no recurso, a indicação dos recursos correspondentes para a abertura de créditos adicionais suplementares, no montante de R$800.500,00.
Com a reforma da decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do recurso, reduziu a multa imputada no primeiro julgamento de R$ 2,5 mil para R$1,5 mil.
O gestor alegou, no recurso, que haveria “suporte financeiro” para a abertura dos créditos adicionais para as fontes 14 (Transferências do Sistema Único de Saúde, no valor de R$751.500,00), 24 (Transferências de Convênios, na quantia de R$12.000,00) e 29 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, no total de R$ 37.000,00). Após a análise dos novos documentos apresentados, os auditores do TCM concluíram que a Prefeitura de São Domingos possuía recursos, por superávit financeiro, para suplementar dotações, o que descaracterizou a irregularidade.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, opinou pelo provimento do recurso em relação à abertura de créditos por superávit financeiro, mantendo o opinativo em relação aos demais pontos abordados no seu parecer anterior.
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