O deputado estadual Osni Cardoso (PT) e ex-prefeito de Serrinha (2009-2016) teve seu registro de candidatura a prefeito no município deferido pela justiça eleitoral, apesar de ter contas rejeitadas no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e na Câmara de Vereadores. Na sentença, a juíza eleitoral Manuela Rodrigues Fernandes discorreu sobre a rejeição de contas do ex-prefeito pela Câmara de Vereadores e, também, a desaprovação das contas de recurso de convênio estadual da construção de uma piscina semiolímpica.
A sentença aponta que “o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, proferido no Processo nº 1218/2018, reconhece irregularidade insanável, que configura ato de improbidade administrativa dolosa, na medida em que indica que o candidato Osni Cardoso de Araújo, na qualidade de prefeito do município de Serrinha, recebeu do Estado os seguintes recursos
financeiros: de acordo com o a 2ª parcela, no valor de R$ 95.118,63, […], foram executados serviços no valor de R$ 40.913,12, ou seja, apenas 43,01%, em que a prefeitura executou apenas o item 5.0 (arquibancada com muro). Portanto, não foram cumpridos os serviços referentes ao item 2.0 (piscina) do Cronograma de Execução da Obra, no valor de R$ 46.963,17, bem como, os relativos ao item 4.0 (Estação de tratamento- casa de bombas), (…) a 3ª parcela, valor R$ 107.255,05; repassada em 14/11/2013. os serviços não foram executados; – a 4ª parcela, valor de R$ 76.605,44; por estar condicionada a regularidade da obra e prestação de contas da 2ª parcela não foi repassada”
A juíza esclarece, ainda: “ (…) depreende-se que o candidato Osni Cardoso de Araújo, na qualidade de prefeito de Serrinha, recebeu recursos financeiros oriundos do Estado da Bahia, para construir importantes obras públicas, a serem usufruídas pela comunidade inteira, deixou de executá-las em sua integralidade, sendo que, até a presente data, a comunidade do município de
Serrinha não conta com uma piscina olímpica para fomentar a prática de esportes e o desenvolvimento saudável dos jovens.” Essa obra da piscina semiolímpica a que se refere a sentença já foi alvo de inúmeras matérias jornalísticas que veicularam a condenação do deputado Osni Cardoso a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 230 mil.
Em cumprimento da legislação eleitoral, a juíza aplicou no julgamento do caso o artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar n.º 64/90, que estabelece que o indeferimento da prestação de contas relativa a convênio, deve ser irrecorrível para ensejar a inelegibilidade, contudo, embora rejeitadas as contas do convênio da piscina semiolímpica, o candidato Osni Cardoso recorreu administrativamente.
No mesmo sentido afirma na sentença que a Câmara de Vereadores de Serrinha desaprovou a prestação de contas de Osni Cardoso, referente ao exercício financeiro de 2015, mas o mesmo conseguiu em sede de liminar uma decisão judicial no processo n.º 8019880-94/2018.805.0000 para suspender o Decreto Legislativo 002/2017. A magistrada informa, por fim, que o candidato foi condenado por ato de improbidade administrativa, mas não há condenação em segunda instância e afasta a sua inelegibilidade.
Reprodução: Site ATarde
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