OAB foi à Casa Legislativa apresentar ‘Desagravo’ a favor do advogado Marcelo Ferraz agredido em plenário pelo vereador Silvio Correa.
Bahia Notícia: Secretária, aconteceu esse fato acredito que inédito em muitas câmaras de vereadores, independente de se tratar de um advogado/procurador, um ser humano foi agredido fisicamente e moralmente no local de trabalho em público, passando por um constrangimento. O que pode vir a acontecer com o agressor, o Vereador Silvio Correia?
Marilda Sampaio: O desagravo público é um ato que está previsto no artigo 18 da Lei 1894, todo advogado que tiver suas prerrogativas violadas ou ofendidas no exercício da sua profissão terá direito a realização de um ato público como este que nós acabamos de realizar aqui. O desagravo público é inerente ao advogado, todo aquele que se sentir ofendido no exercício da sua profissão tem direito a que sua instituição venha e faça esse desagravo público.
Bahia Notícia: Uma quebra de decoro parlamentar como esse pode acarretar de que forma para o edis que cometeu a agressão?
Marilda Sampaio: A instituição OAB está aqui nessa casa, que é a casa do povo e da cidadania, fazendo o ato de desagravo público, segundo a Lei, o ato de desagravo público pode ser realizado em qualquer instituição por ser um direito inerente ao profissional. Com relação as outras consequências do ato lamentável e violento do vereador dessa casa a Procuradoria da OAB já está tomando as providências cabíveis.
O fato ocorreu no início do mês de junho:
https://bahianoticia.com.br/candeias-vereador-silvio-correia-agride-fisicamente-o-procurador-da-camara-dr-marcelo-ferraz-confira/
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