O Juiz Eleitoral da 118ª Zona de Maragojipe indeferiu o registro de candidatura de 15 concorrentes ao cargo de vereador nas próximas eleições municipais, alegando a falta de documentos essenciais para regularização dos pedidos. Os candidatos contestaram, alegando violação ao contraditório e à ampla defesa pela falta de tempo hábil para apresentar defesa. No entanto, o juiz manteve sua decisão, considerando que o prazo foi concedido e os mesmos permaneceram inertes.
Insatisfeitos com o indeferimento de seus registros de candidatura, 10 dos 15 candidatos impetraram mandado de segurança buscando reverter as decisões. No entanto, os mandados foram indeferidos com base na Lei nº 12.016/2009, que veda a concessão de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso com efeito suspensivo.
Assim, a candidatura dos 10 candidatos permanece indeferida, e o arquivamento dos mandados de segurança foi determinado, encerrando mais um capítulo decisivo no processo eleitoral de Maragojipe. Conforme apurado, os candidatos interpuseram novo recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
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