A Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de Paripiranga, Bahia, negou os embargos de declaração apresentados por José Romualdo Souza Costa, que buscava reverter a decisão de indeferimento de seu registro de candidatura para o cargo de prefeito de Coronel João Sá. O pedido foi interposto sob a alegação de que a sentença original teria sido omissa ao não detalhar todos os atos de improbidade administrativa mencionados pela Câmara Municipal.
De acordo com a decisão proferida pela juíza Deborah Cabral de Melo, apesar da sentença não ter discriminado cada ato doloso apontado, ela foi clara ao imputar a Romualdo a prática de atos que resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, ferindo os princípios da Administração Pública. Entre os atos destacados, foi mencionada a fraude em processos licitatórios envolvendo as empresas JPA Entretenimentos e Juntus Serviços.
A decisão reafirma que as irregularidades descritas no parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e a rejeição das contas pela Câmara Municipal foram suficientes para configurar a inelegibilidade de Romualdo, conforme previsto na Lei Complementar 64/90. Com isso, o indeferimento de sua candidatura foi mantido, sem possibilidade de reversão via embargos de declaração
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