Ao falar sobre empréstimos Fraudulentos, não podemos deixar de falar sobre os mais prejudicados que são os Aposentados e Pensionistas, inclusive, na maioria das vezes tratam-se de idosos sem muita instrução e que não tem muito acesso à tecnologia ou a informação.
Esses empréstimos são contratados sem a sua autorização, na maioria das vezes o valor é creditado na conta bancária do beneficiário, sem que ele perceba, acreditando ter sido algum bônus do INSS.
A partir desse momento, um mês após, os descontos mensais começam, em valores pequenos ou exorbitantes, as vezes passam meses e o aposentado não percebe, quando se dá conta, acham que o banco está “comendo o dinheiro”.
E quando descobre, trata-se de Empréstimo consignado a qual ele não contratou… A questão a ser argumentada é que, inicialmente parece ter sido vantajoso, porque o valor está em conta, mas não é, porque por exemplo, o valor depositado foi de R$ 4.000,00, mas o aposentado pagará cerca de R$ 8.000,00…
O Brasil é um dos países com as maiores taxas de juros comparado a outros, ocorre que, a partir do momento em que a instituição Financeira aprova um Empréstimo, significa dizer que existe ali uma atividade lucrativa por conta desses juros que o consignado fica destinado a pagar. Tanto as instituições Financeiras, quanto as terceirizadas, lucram com essa prática, porque vão receber porcentagens e comissões por cada empréstimo.
Mas por que os Aposentados e Pensionistas são as maiores Vítimas dos Empréstimos Consignados Fraudulentos? Pela Garantia que existe, porque é descontado na folha de pagamento mês a mês, por isso existe uma alta margem de crédito e é quase impossível o banco ficar em prejuízo com um famoso “calote”.
Mas como você deve agir quando perceber esses descontos?
Primeiro, olhar junto ao INSS ou aplicativo, em qual banco esse empréstimo foi feito, procurar essa instituição Financeira para relatar o ocorrido, exigir a cópia do falso contrato e registrar um boletim de ocorrência.
Se não for resolvido junto ao próprio banco, essa pessoa que se sinta lesada deve procurar um advogado de sua confiança para que entre com uma ação declaratória de inexistência de Relação Contratual. Nesta ação existe uma possibilidade de ser concedida uma liminar para suspensão dos descontos, e caso seja procedente a ação, o mesmo poderá ter direitos a danos morais e os valores descontados indevidamente em dobro.
Advogada Thayná Livramento
@nahlivramentoadvogada
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