Por Carlos Frederico Oliveira Abreu:
Não restam dúvidas de que a natureza jurídica das criptomoedas ainda é nebulosa e que não há um encaixe perfeito nos institutos jurídicos atuais, razões pelas quais nota-se que o estado Brasileiro precisa evoluir. Nesta perspectiva, diversos projetos legislativos criados com intuito de regular e/ou regulamentar os criptoativos têm sido discutidos. A conclusão é que, por ora, seguimos com a questionável definição de criptomoedas como ativos financeiros, utilizando-as como forma de pagamentos e recebimentos diariamente e com expectativa de que esse cenário Brasileiro venha a ser alterado no futuro próximo, assim como fez El Salvador neste 7 de setembro de 2021 ao declarar o Bitcoin moeda de curso legal em todo país, para incentivar os usuários a utilizar a criptomoeda o país desenvolveu um aplicativo para a população, ao baixa-lo, o usuário ganhará de imediato USD 30 dólares em Bitcoin, cerca de 0.00300000 satochis na cotação atual. Os entusiastas da criptomoeda enxergam em tal ato, um avanço tecnológico nunca visto em toda a humanidade pois trará liberdade financeira aos povos.
A regulação do mercado de criptoativos tem avançado muito nos últimos anos, embora variando o grau de permissibilidade entre cada país. Na Alemanha por exemplo, desde o início de 2020 os bancos foram autorizados a realizar intermediação e custódia (guarda) de bitcoin e criptomoedas.
Dessa maneira, a Alemanha reconhece os ativos digitais como instrumentos financeiros, portanto sujeitos à regulação da autoridade Federal de supervisão financeira. Entretanto, França e Portugal declararam que transações envolvendo apenas criptoativos são isentas de impostos.
A situação é diferente nos Estados Unidos e em El Salvador, onde os bancos foram autorizados a prestar serviços de intermediação e custódia de criptoativos. Similarmente, a Kraken foi a primeira exchange autorizada a atuar como um banco nos EUA. Em El Salvador a situação não é diferente, neste 7 de Setembro de 2021, o país se tornou o primeiro país do mundo a usar Bitcoin como moeda oficial e de curso legal em todo o País, El Salvador ao contrario do Brasil, esta buscando na rede Bitcoin uma redução nos custos de transações e burocracias nos envios e recebimentos de remessas. Bitcoin é transferível 24 horas por dia para qualquer lugar do mundo, isso em poucos minutos e a um baixo custo. Segue trecho da Lei de El Salvador: “Arte. 7. Todo agente econômico deve aceitar o bitcoin como forma de pagamento quando lhe for oferecido por quem adquire um bem ou serviço”.
No Brasil, por ora abordado acima além de diversas PLs em discussão no congresso entrou em vigor a Instrução Normativa 1888 em 2019, exigindo que as exchanges informem todas as transações para Receita Federal. Além disto, a indústria de corretagem e custódia de criptoativos foi reconhecida pelo IBGE através da criação do CNAE 6619-3/99 que legaliza tais operações de consultoria, custódia e armazenamento de criptomoedas. Entretanto, no quesito Lei, o congresso Brasileiro segue tímido ao aprovar o avanço tecnológico da moeda virtual.
Por fim, a Associação Brasileira de Criptoeconomia – ABCripto, lançou recentemente seu Código de Conduta e Autorregulação. Desta maneira, as exchanges e intermediadores participantes assumem compromissos de governança, práticas de conduta, e de prevenção à lavagem de dinheiro.
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