A Câmara Municipal de Candeias vem através desta manifestar-se sobre o ocorrido na sessão Ordinária realizada na manhã desta quinta-feira (05).
Durante o desenvolver da sessão ordinária desta quinta-feira, algumas pessoas que estavam presentes, acompanhando a sessão, manifestavam-se de maneira desrespeitosa as falas e aos pedidos de providências apresentados e discutidos pelos Vereadores. Agindo de maneira áspera e desonrosa, acabavam tumultuando a sessão. Dado momento, o Vereador Gil Soares, foi interrompido durante sua fala e a Presidente, Vereadora Lucimeire Magalhães, pediu respeito ao munícipe e deixou claro que caso fosse desejado, a pessoa encaminhasse o requerimento para que o direito de fala fosse a ele computado. Ao prosseguir com a sessão, mais uma vez, o cidadão de nome Paulo, interrompendo e desrespeitando os edis, foi contestado pelo Vereador Fernando Calmon, que presidia a sessão no momento, e que mais uma vez solicitou-o respeito e o informou, que caso não agisse de acordo com a lei, pediria a sua retirada imediata do plenário. Não respeitando o pedido dos Vereadores, foi solicitado à Policia Militar que no encargo de suas funções, mantivessem a ordem Local.
A Câmara Municipal de Candeias, vem deixar claro que em momento algum, ágil de maneira ditatorial ou impediu a livre manifestação do cidadão, entretanto, vem esclarecer que afim de evitar um tumulto em maiores proporções, tomou tal medida.
Avisa também que fez tudo em cima das normais legais do município.
O artigo 91 do regimento interno da Câmara diz:
“Para a manutenção da Ordem, respeito e solenidade das sessões, serão observadas as seguintes regras:
I – nenhuma conversação será permitida no recinto, em tom que perturbe a leitura de atos ou documentos, as deliberações da Mesa e dos debates.
II – Falando da sua bancada, os oradores, em caso algum, poderão fazê-los de costas para a Mesa, fumando ou usando de linguagem injuriosa ou descortês, em relação aos seus colegas e as autoridades constituídas.”
A Câmara Municipal de Candeias informa que qualquer cidadão candeense, tem o direito de fala na tribuna da casa.
O artigo 157 do Regimento Interno da Câmara diz:
“É facultado a qualquer eleitor do município, o uso da palavra, para falar de qualquer assunto sobre livre escolha, desde que solicitado por um vereador e aprovador pela maioria simples da Câmara, ou a requerimento do eleitor interessado e aprovado por maioria absoluta da Câmara, citando desde logo o assunto a ser apresentado, observando:
I – Seja Fixado o número de oradores
II – Não ofender a terceiros e respeitar os poderes e as autoridades constituídas, caso em que, poderá ter a palavra cassada pelo presidente.”
Ciente do dever, responsabilidade e compromisso com os cidadãos da nossa cidade, é que Câmara Legislativa deste município esclarece os fatos ocorridos hoje.
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