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Candeias: Lei Seca no município foi palco de abuso de poder nesse sábado (31). Confira!

Philippe Peltier Por Philippe Peltier
31 de agosto de 2019 às 21:33
em Notícias
Candeias: Lei Seca no município foi palco de abuso de poder nesse sábado (31). Confira!
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Hoje (31) o município de Candeias na suposta Blitz da Lei Seca, que não tem atuado com esse intuito, foi palco de grande abuso de poder por parte de policiais que conduzem a operação de forma arbitrária.

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Na operação os agentes imobilizaram violentamente uma senhora de idade na presença dos filhos por ela não ter concordo com o acontecido na situação. A forma brutal usada pelas autoridades chocou a população que estava presente no local. O motivo da prisão não sabemos, mas a arbitrariedade foi estampada na cara da sociedade!

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“Nada contra as BLITZ POLICIAIS, mas da forma que as estão fazendo aqui na cidade de Candeias está saindo do campo do aceitável, pois aplicar um “MATA-LEÃO” em uma MÃE DE FAMÍLIA, com crianças presentes e que, segundo testemunhas, de forma AUTORITÁRIA é no mínimo repugnante. Com a palavra as AUTORIDADES DESTE MUNICÍPIO”, desabafou uma fonte do Bahia Notícia.

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“Fico besta a qual uma blitz do Detran aqui em Candeias só leva carro de pais e mães de família e ainda vem esta senhora que se diz na função de capitã e comandante da operação da LEI SECA agredir uma mãe de família!!! A qual estava com o seu marido e seu filho de apenas 2 para 3 anos de idade. Agora pergunto as autoridades de Candeias: como vai ficar esta situação???? ainda vai ter a lei seca?? essas operações ainda serão feita por esta mulher que se diz ser uma policial????”, indagou uma testemunha.

Lei de Abuso de Autoridade – Lei 4898/65 | Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965

Publicado por Presidência da Republica (extraído pelo Jusbrasil) – 53 anos atrás

Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

a) à liberdade de locomoção;

b) à inviolabilidade do domicílio;

c) ao sigilo da correspondência;

d) à liberdade de consciência e de crença;

e) ao livre exercício do culto religioso;

f) à liberdade de associação;

g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

h) ao direito de reunião;

i) à incolumidade física do indivíduo;

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

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Philippe Peltier

Philippe Peltier

Natural de Salvador, Bahia. Jornalista formado em 2017, trabalhando no Bahia Notícia desde 2018. DRT 6144/BA.

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