Durante sessões da última quarta-feira (10/07), os conselheiros das 1ª e 2ª Câmaras julgadoras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares as contas de mais nove câmaras de vereadores de municípios baianos – todas elas referentes ao exercício de 2022.
Foram consideradas regulares com ressalvas, pelos conselheiros da 2ª Câmara julgadora, no turno da manhã, as contas de 2022 das câmaras dos municípios de Madre de Deus, de responsabilidade de Marcos Paulo dos Santos Moura; de Entre Rios (Filipe Tadeu Badaró Argolo dos Santos); de Prado (Odilei Queiroz Matos); de Senhor do Bonfim (Idailton Jarle Santiago do Nascimento); e de Umburanas (Sostenis Almeida Barbosa).
As contas das câmaras de Jaguaquara, sob responsabilidade de Rosenildo dos Santos Piropo; e de Santa Rita de Cássia, sob gestão de Orivaldo Ribeiro Brandão, foram consideradas regulares, na íntegra.
No turno da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara consideraram regulares com ressalvas as contas das câmaras de vereadores, referente ao exercício de 2022, dos municípios de Rio Real, do Hênio Lucas Santos Cardoso; e de Santa Cruz Cabrália, na administração de Rita Soraia Pereira Alves.
Pela pouca relevância das ressalvas, os conselheiros relatores não imputaram multas aos gestores destas contas.
Cabe recursos das decisões.
Via: TCM-BA
Deixe seu comentário