Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), na noite desta sexta-feira (23), a prorrogação das medidas restritivas de combate a pandemia no município de Candeias, que valem deste sábado (24/7), até o próximo dia 06/8 do ano corrente. O decreto nº 100/2021 restringe a locomoção noturna em vias, equipamentos e praças públicas das 01h às 05h.
O documento frisa também que “estão terminantemente proibidas até o dia 06 de agosto de 2021 a realização de eventos e atividades públicas ou privadas, festas e confraternizações tradicionais, shows musicais, solenidade de formatura, passeata e afins, independente do número de participantes”.
Fica permitido a realização de atividades religiosas com até 50% da capacidade do local, observando os protocolos sanitários e regras de distanciamento para enfrentamento da pandemia.
Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, hamburguerias, pontos de açai, bares, quiosques, barracas de ruas, churrasquinhos, driver thru, poderão funcionar das 08h às 00:00h.
Os prepostos da Prefeitura com o apoio da Polícia Militar estarão realizando as ações de fiscalização e adotando as providências necessárias nos casos de descumprimento do decreto.
Para outras informações do novo decreto clique no link:
http://www.candeias.ba.io.org.br/diarioOficial/download/153/3569/0
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