A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, Casa do povo candeense, vem, através da presente, esclarecer a população acerca dos fatos que resultaram no afastamento do Exmo. Sr. Prefeito Dr. Pitagoras Alves Ibiapina na última quinta-feira -feira (9).
1 – Uma das funções do Poder Legislativo é fiscalizar os atos do Poder Executivo e afastar o Prefeito quando demonstrada a prática de atos ilegais e contrários ao interesse público, e que o compromisso da casa é com o povo e com a verdade.
2 – Não procedem os comentários de que o afastamento do Exmo. Prefeito teria sido um ato de “politicagem”, sendo essa uma narrativa falsa divulgada por apoiadores do gestor, reforçada em face da decisão judicial que suspendeu o referido afastamento, tendo todos os atos ocorridos no estrito cumprimento dos deveres e competências da Câmara Municipal e, em especial, com a intenção de apurar e evitar supostos desvios de recursos públicos;
3 – Um cidadão candeense, protocolou a denúncia contra o atual Prefeito para apurar a contratação do aluguel de veículos em “cifras milionárias” em plena pandemia do Covid-19, no valor de R$ 7.052.150,00 (sete milhões cinquenta e dois mil e cento cinquenta reais), pela empresa CLÁSSICA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, a contratação de carros de som, no valor de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais) e a compra de 8 (oito) respiradores no valor total de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), ficando cada unidade no absurdo valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), sendo que outros municípios, verificou-se que ventiladores similares foram adquiridos pelo Município de Salvador pelo valor R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) por unidade;
4 – Em face da gravidade da denúncia e das provas apresentadas, a Câmara, acatou a denúncia e afastou o Prefeito Municipal, constituindo uma comissão para apurar os fatos denunciados;
5 – O Prefeito por sua vez, após o seu afastamento, ingressou com ação judicial alegando não ter sido notificado pela Câmara;
6 – A Câmara através de seus funcionários estiveram na sua residência, por diversas vezes, para notificá-lo, e, mesmo deixando informado para uma “citação por hora certa” para o dia seguinte e não obtiveram êxito, o que comprova a falta de vontade em não receber a notificação para alegar judicialmente a sua ausência de notificação como fato ocorreu;
7 – O afastamento do Exmo. Prefeito foi suspenso judicialmente, pela alegação de que o mesmo não teria sido notificado, ressaltando que o mesmo possa ter agido de forma premeditada ou orientado por advogados, de se recusar receber notificação a todo tempo e que a decisão da justiça em momento nenhum o inocenta das graves denúncias em tramitação na Câmara,
8 – A Câmara repudia a forma como o Exmo. Prefeito se esquivou de atos do Poder Legislativo, assim como ter utilizado da força policial para impedir que a vice-prefeita, empossada interinamente no cargo de Prefeita, tivesse acesso às dependências da Prefeitura, demonstrando desprezo e desrespeito a ação da Câmara que representa o povo da cidade.
9 – O Impedimento de acesso da prefeita interina, também serão objeto de nova apuração pela Câmara por tratar-se de infrações político-administrativas expressamente previstas no Decreto Lei n.º 201/76.
10 – O Poder Legislativo cumprirá o seu dever constitucional de fiscalizar e apurar os atos lesivos ao patrimônio público do Poder Executivo, portanto, os graves fatos denunciados continuarão a ser apurados e caso comprovados os responsáveis serão punidos conforme determina a Constituição, a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e Decreto Lei n.º 201/76.
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