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Candeias: “A lei não permite afastamento cautelar pela câmara”, diz Ademir Ismerim. Confira!

Philippe Peltier Por Philippe Peltier
09 de julho de 2020 às 15:14
em Notícias
Candeias: “A lei não permite afastamento cautelar pela câmara”, diz Ademir Ismerim. Confira!
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Pode acabar não ocorrendo o afastamento do prefeito Dr. Pitágoras como foi votado, segundo o renomado advogado, Ademir Ismerim, a situação pode tomar outra direção e o tiro sair pela culatra.

Após a aceitação da abertura do processo de impeachment contra o prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras, pela Câmara Municipal e a votação de afastamento cautelar. O Resenha de Notícias conversou com renomado advogado eleitoral, Ademir Ismerim Medina, sobre o ocorrido. Segundo ele, a lei não permite afastamento cautelar pela câmara, mas somente pela justiça. ” O afastamento é um desrespeito ao devido processo legal, aos direitos previsto na Constituição Federal (CF). Tendo que qualquer afastamento pela Câmara necessita de 2/3 para haver à cassação, mas o edis, preferem a aventura e desrespeito jurídico”, relata o advogado.

Ele também citou um processo parecido com o de Candeias que ocorreu em Jequié, com o prefeito Sérgio Gameleira, que foi afastado pelos vereadores e logo retornou. Também de acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, numa decisão em 2018, ele defere que às normas de direito material – a definição dos crimes de responsabilidade – quanto às de direito processual – o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. “É fundamental, portanto, ter presente que o processo e julgamento das infrações político-administrativas definidas no artigo 4º do DL 201/1067 não prevê o afastamento liminar do prefeito denunciado”.

A manutenção de medida não prevista na norma federal aplicável ao caso, configura, por decorrência lógica, contrariedade ao enunciado da SV 46, concluiu o ministro. A liminar concedida pelo ministro suspende a tramitação do mandado de segurança na Justiça estadual e o afastamento cautelar do prefeito, determinando sua recondução ao cargo, enquanto não finalizado o processo e julgamento das respectivas infrações político-administrativas, que devem prosseguir normalmente nos termos do DL 201/1967.

Na sessão desta quinta-feira (09), os vereadores optaram pelo afastamento cautelar do prefeito por 90 dias.

Fonte: Portal Resenha de Notícias

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Philippe Peltier

Philippe Peltier

Natural de Salvador, Bahia. Jornalista formado em 2017, trabalhando no Bahia Notícia desde 2018. DRT 6144/BA.

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