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Bahia: Showmício virtual não pode; Por Dr. Nelson Aquino. Confira!

Philippe Peltier Por Philippe Peltier
23 de julho de 2020 às 20:37
em Notícias
Bahia: Showmício virtual não pode; Por Dr. Nelson Aquino. Confira!
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Em tempos de crise somos forçados a sair da zona de conforto. Todos os dias profissionais das mais diversas áreas estão inovando no mundo virtual. No entanto, não seria diferente na seara eleitoral, em tempos de LIVES nos deparamos com a figura do SHOWMÍCIO VIRTUAL. Uma adaptação que muitos pré-candidatos estão fazendo e alguns abusando dessa ferramenta disponibilizada pelo INSTAGRAM que pode ser melhor aproveitada.

A resolução nº 23.610/2019, no seu artigo 17 diz que é vedada a realização de “showmício” e de “evento assemelhado” para promoção de candidatos e a apresentação remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 7º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22).

Para José Jairo Gomes deve-se considerar “showmício” e “evento assemelhado” como o evento em que haja divertimento, entretenimento, recreação ou mero deleite dos presentes. Se visualizamos uma LIVE onde um pré-candidato convida um artista local para que nos intervalos ele cante seus maiores sucessos e assim animar quem o assiste, observamos aí a configuração do showmício.

Portanto, se um pré-candidato utilizar-se de artistas locais para participarem das LIVES por ele promovidas tanto no FACEBOOK, YOUTUBE ou INSTAGRAM pode configurar quatro coisinhas:

– Abuso de poder econômico

– Captação ou gastos ilícitos de recursos

– Propaganda vedada

– Showmício por equiparação

E quando o próprio pré-candidato for artista? O que fazer?

A lei diz que a proibição não se estende aos candidatos que sejam profissionais da classe artística cantores, atores e apresentadores, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto em programas de rádio e de televisão, na animação de comício ou para divulgação, ainda que dissimulada, de sua candidatura ou de campanha eleitoral.

Nelson Aquino é advogado, especialista em Direito Eleitoral, sócio do Aquino & Carmel e possui um perfil no instagram chamado @oeleitoralista.

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Philippe Peltier

Philippe Peltier

Natural de Salvador, Bahia. Jornalista formado em 2017, trabalhando no Bahia Notícia desde 2018. DRT 6144/BA.

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