Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, 23, a turma de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, manteve, por decisão unânime, o provimento ao agravo de instrumento que concede a tutela recursal, para suspender os efeitos do decreto legislativo nº.002/2017, que rejeitou as contas do ex-prefeito de Serrinha e deputado estadual Osni Cardoso (PT).
Com tal resultado, comprova-se as ilegalidades perpetradas pela Câmara de Vereadores no julgamento de sua prestação de contas que não respeitou os preceitos legais. Vale ressaltar que o Tribunal de Contas do Município (TCM), que é órgão técnico, opinou conforme parecer prévio (Id.1826638) pela aprovação, com ressalvas, das contas do município, exercício de 2015 de responsabilidade do atual deputado estadual.
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