Está em vigor a Lei Municipal nº 1187/2018, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Com tal medida, a Prefeitura Municipal gestão do Prefeito Adriano Lima visa promover a regularização dos débitos tributários dos contribuintes inscritos ou não em dívida ativa até 30 de abril de 2018.
Os contribuintes que fizeram parcelamento antes da Lei em questão também poderão usufruir os benefícios da Lei. Entre os débitos, estão Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Alvará de Fiscalização Funcionamento, dentre outros.
Conforme os critérios estabelecidos na Lei, o contribuinte que aderir ao REFIS terá redução de até 100% (cem por cento) para pagamento à vista ou parcelado de juros e multas, se o acerto de contas se concretizar até o dia 31 de julho de 2018. Quanto mais o contribuinte antecipar o pagamento, maior será o desconto. Logo, devem ser observados os prazos previstos para adesão.
Segundo o Secretário Municipal de Administração e Finanças, William Henrique, “Há muito tempo os contribuintes vinham aguardando essa oportunidade para quitar os débitos existentes. A gestão Compromisso com o Progresso está promovendo tal oportunidade. Temos a obrigação de cobrar as dívidas que o contribuinte tem com o município, pois a não cobrança é considerada como renúncia de receita, mas faremos isso facilitando para o cidadão”.
Para aderir ao REFIS, o contribuinte deve comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Serrinha, no setor de arrecadação de tributos, solicitar os débitos que possui e pedir para que seja feita uma simulação para ver a melhor condição de parcelamento com o desconto do REFIS.
Retirado de: Site ailtonpimentel.com
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