Estabelecimentos do centro comercial funcionarão apenas à delivery.
O decreto Nº 058/2020 dispõe sobre suspensão de atividades (lockdown), que visa a contenção do avanço descontrolado da pandemia do coronavírus COVID-19 e versa que os veículos e pessoas do município não poderão circular toda área territorial do Município de Candeias, a partir das 00h00 do dia 11 junho (quinta-feira) até as 5h00 da manhã do dia 16 de junho (segunda-feira), salvo por motivo de força maior, permitida e justificada nos seguintes casos:
I – para aquisição de gêneros alimentícios e medicamentos;
II – para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;
III – para recebimento do auxilio emergencial e/ou programas sociais exclusivamente na Agência da Caixa Econômica Federal de Candeias.
IV – para realização de operações de saque nos caixas eletrônicos.
V – para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Para sair de casa, nos casos acima mencionados, deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto. Nos casos de trabalhadores, a comprovação deverá ser por documento de identidade funcional/laboral .
Reuniões de pessoas que não residam juntas e visitas estão proibidas, a não ser de prestadores de serviços essenciais. Os cultos religiosos deverão acontecer somente de modo remoto nesses quatro dias.
Dessa forma, os serviços e comércios que estão autorizados a funcionar são os serviços de Urgência e Emergência, inclusive veterinária; farmácias; agência da Caixa Econômica Federal exclusivamente para pagamento do Auxílio Emergencial e Programas Sociais do Governo Federal e Municipal; postos de gasolina; funerárias; mercadinhos dos bairros situados fora do Centro Comercial e os mercadinhos dos distritos do Município de Candeias; padarias no horário compreendido das 6h às 11h da manhã; as indústrias e serviços contidos no anexo 1 do decreto (acesse neste link).
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