Decreto Nº 029/2020 foi publicado no Diário Oficial na sexta-feira (15)
A Prefeitura publicou, na última sexta-feira (15/05), o decreto Nº 029/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia do Covid-19 relativas a velórios e sepultamentos. O documento considera as orientações do Ministério da Saúde e a nota técnica nº 04/2020 emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Os velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas de Covid-19 deverão obedecer as seguintes medidas:
– Limitada nas salas de velório e nas residências a presença de, no máximo, 06 (seis) pessoas por vez.
– O tempo da cerimônia de velório fica limitado a uma hora de duração;
– A cerimônia de velório deve ocorrer, obrigatoriamente, em horários entre 07h e 16h;
– Todos os presentes deverão estar usando máscaras de proteção facial;
– Os responsáveis pela organização deverão providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que pessoas maiores de 60 anos, grávidas, menores de 12 anos e portadores de doenças não ingressem ao local;
– Os responsáveis pela organização deverão providenciar água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% para higienização das mãos.
– As urnas funerárias deverão ser higienizadas com álcool líquido 70% antes de serem levadas aos velórios;
– Os responsáveis pelos serviços funerários deverão atender a todas as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias;
No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito da Covid-19:
– Os corpos deverão ser embalados em sacos de óbito, colocados em urnas lacradas, que não devem ser abertas em nenhuma hipótese, e seguir diretamente para o sepultamento, sem realização de velório e presença de público no cemitério, podendo ser acompanhado por apenas um familiar ou representante da família;
– Todos aqueles que forem manusear os corpos de pessoas suspeitas ou confirmadas de contaminação pela Covid-19 devem estar equipados com os EPI’s indicados pelas normas técnicas emitidas pelas autoridades sanitárias.
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