Nesta quinta-feira (30), o conselho de sentença sorteado para integrar o Tribunal do Júri, composto por 5 mulheres e dois homens, absolveu Judivan Propiá da tentativa de homicídio mediante o uso de faca, no dia 1 de janeiro de 2003, ocorrido durante os festejos do réveillon, realizado na Praça da Matriz, neste município.
Na plenário, o Ministério Público, representado por Ana Rita Cerqueira Nascimento, do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador e exercendo a função de promotora substituta da comarca de São Gonçalo, sustentou a tese, requerendo a condenação por tentativa de homicídio qualificado do Réu por entender que o acusado não ofereceu oportunidade da vítima Bruna dos Santos Carvalho, que na época tinha 17 anos se defender dos golpes.
A representante do MP, em seu discurso, expôs que o culpa do aumento da violência contra a mulher é da justiça que não é célere, causando a sensação de impunidades nos agressores.
Doutor Danilo ” de Moraes” da Conceição Silva, advogado nomeado pela justiça para fazer a defesa do acusado articulou as teses de necessidade de absolvição por clemência e ausência de qualificadora do crime.
Submetido o réu a julgamento, os jurados entenderam por bem condenar o acusado, e seguiram a tese da defesa de retirada da qualificadora que aumentaria a pena.
Assim, considerando a soberana decisão do júri popular, o magistrado João Batista Bonfim Dantas, declarou o réu condenado da acusação a ele imposto, a uma pena de 8 anos de reclusão em regime fechado, com redução da mesma de 1/3, caindo para 5 anos e quatro meses, em regime semi aberto.
Por final Judivan, foi contemplado com direito de recorrer da sentença em liberdade.
Na época o acusado foi preso em flagrante delito pela Polícia Militar que fazia segurança dos festejos durante o réveillon, ao tentar fugir em uma Van do transporte alternativo que faz linha São Gonçalo para Feira de Santana, depois de deferir três golpes com uma faca tipo peixeira, que atingiram o pescoço, tórax e costa da vítima.
A motivação da tentativa do homicídio se deu porque Judivan não aceitava o fim do relacionamento com Bruna. O caso não foi jugado por feminicidio, porque a tipificação deste crime foi incluído na legislação brasileira através da Lei nº 13.104, de 2015.
Fonte: Site São Gonçalo News
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