A história de uma mulher com uma trajetória importante na luta pelos munícipes foi vítima de um ataque que, segundo informações preliminares, foi perpetrado por um indivíduo conhecido como “Guigui”. Em um momento de aparente desequilíbrio psicológico, ele proferiu forte difamação contra a vereadora, que desde a infância dedica-se ao bem-estar de sua comunidade. O mesmo “Guigui” havia aparecido na semana anterior, supostamente ameaçando atentar contra a própria vida caso o prefeito do município não lhe pagasse uma suposta dívida.
É importante ressaltar que nem sempre o poder das mídias sociais é utilizado de forma válida para obter engajamento, ou para dar voz na mídia a pessoas desorientadas como o difamador que cometeu um crime contra uma mulher, esposa e, principalmente, uma autoridade política, acreditando ter razão para tal ato.
No entanto, a resposta da Vereadora Daoana Sales foi contundente. Em contato com o Bahia notícia via Direct, a vereadora informou que acabava de sair da delegacia e que seus advogados já foram acionados para tomar as medidas legais cabíveis. Daoana Sales acusou Guigui de praticar crimes contra ela e afirmou que o caso já está sob investigação policial. A vereadora também ressaltou que Guigui responde a diversos processos, incluindo acusações de agressão e ameaça a mulheres.
Este não é o primeiro episódio controverso envolvendo Guigui. O mesmo indivíduo já protagonizou um ato público ameaçando tirar a própria vida caso o atual prefeito de São Francisco do Conde não quitasse uma suposta dívida com ele.
Diante deste histórico de alegações e polêmicas, a pergunta que paira no ar é: quem será a próxima vítima das acusações e exposições de Guigui? A situação levanta sérias questões sobre os limites da exposição pública e a responsabilidade por alegações que podem configurar difamação e calúnia. As autoridades competentes agora têm a palavra para investigar as denúncias e esclarecer os fatos.
NOTA DE REPÚDIO
Em nome da vereadora Daoana Sales, viemos a público prestar esclarecimentos sobre informações recentemente divulgadas em redes sociais que não condiz com sua conduta e reforçamos que a mesma não compactua com a disseminação de notícias falsas, reiterando seu compromisso com a transparência e a verdade, repudiando qualquer tentativa de criar e promover desinformações. O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal.
Já estamos tomando todas as providências cabíveis, e por fim, reafirmamos o empenho da Vereadora em trabalhar em prol de toda a comunidade, sempre priorizando a ética, o diálogo e a responsabilidade.
EQUIPE DAOANA SALES
VEREADORA DAOANA SALES
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