O Juízo da 118ª Zona Eleitoral condenou o Prefeito e o Vice-Prefeito do município de Maragogipe, em decisão proferida pelo Magistrado José Ayres, no âmbito de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pela prática de abuso de poder econômico e político. Como consequência, ambos foram declarados inelegíveis pelo período de 8 (oito) anos, conforme previsto na legislação eleitoral.
De acordo com a sentença, ficou demonstrado que os investigados realizaram a contratação em massa de servidores públicos sem a realização de concurso público, violando princípios constitucionais como a legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Tal conduta caracteriza grave abuso de poder e interferência indevida na regularidade do processo eleitoral.
Consta nos autos que mais de 1.000 (mil) contratações irregulares foram realizadas entre janeiro e outubro de 2024, em nítida tentativa de favorecimento político e captação ilícita de sufrágio.
A ação foi ajuizada pelo advogado Dr. André Luis Chaves Pereira Bomfim, o mesmo que, no último pleito eleitoral, provocou o indeferimento do registro de candidatura de 15 candidatos a vereador e que atualmente luta pela cassação de 05 vereadores eleitos no município de Maragogipe.
A decisão é passível de recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).






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