Uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador indeferiu o mandado de segurança cível impetrado pelo vereador Claudio Tinoco (União Brasil) que pedia a anulação do processo eleitoral que definiu antecipadamente a reeleição do vereador Geraldo Júnior (MDB) à presidência da Câmara Municipal de Salvador para o biênio 2023-2024.
Na peça, Tinoco alegou que “o próprio Presidente promoveu a alteração legislativa que permite a sua recondução, bem como a antecipação do pleito eleitoral em situação manifestamente ilegal. É que, não constou na ordem do dia que tais proposições seriam votadas, a votação ocorreu em violação ao Regimento Interno da Câmara e sem adotar a publicidade exigida”.
Segundo o juiz Marcelo de Oliveira Brandão, a negativa se deu “diante da falta dos requisitos legais (ausência de prova pré-constituída)”.
“Após o transcurso in albis do prazo de recurso voluntário, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”, acrescenta o magistrado.
Via: BNews
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