A Justiça Federal da Bahia acolheu mais uma denúncia contra o ex-prefeito de Candeias, Francisco Silva (PSD), e de alguns de seus ex-secretários municipais. Desta vez, a 13ª Vara Cível de Salvador aceitou a ação civil movida pelo Ministério Público Federal – MPF contra o ex-prefeito e os ex- secretários José do Patrocínio Lessa Lima e Iolanda Almeida Lima; os servidores Ana Lúcia Oliveira Anperburg Rocha, Joselene Cardim Barbosa Souza, Samuel José Santos Costa, Lúbia da Cunha Moraes Macedo; o empresário Ângelo Amorim Vacek e a empresa Zquadro Bloco Estrutural LTDA.
Esta é a segunda ação movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito. Na denuncia anterior, movida em maio de 2016, o Desembargador da 2ª Câmara Criminal, Carlos Roberto Santos Araújo, acatou a denúncia contra o ex- prefeito por ter contratado mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o serviços de Limpeza Urbana sem licitação em menos de 01 ano.
Nessa última ação, a Justiça Federal pede que os envolvidos sejam condenados por fraudes em execução de obras em seis unidades de saúde do município. A ação do MPF pedia a indisponibilidade dos bens dos acusados no montante de R$ 1,020 milhão, mas o juiz federal da 13ª Vara Cível de Salvador, Carlos D’Ávila Teixeira, negou o pedido ao acatar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Segundo a denúncia, o município de Candeias pactuou com o Ministério da Saúde a liberação de recursos federais para a realização de obras de ampliação de seis Unidades Básicas de Saúde (UBS): UBS Canta Galo, UBS Urbis II, UBS Madeira, UBS Malernbá, UBS Passé e UBS Sarandi. Devido às diversas paralisações nas obras, a prefeitura decidiu romper com a empresa inicialmente contratada e posteriormente firmou contrato com a empresa Zquadro Bloco Estrutural. No entanto, segundo o MPF, a segunda contratada também nao concluiu as obras.
Em uma vistoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), em agosto de 2015, foi constatado que o município de Candeias pagou à empresa Zquadro Bloco Estrutural valores correspondentes a materiais que não foram entregues, bem como por serviços que não foram prestados. O MPF aponta na ação que os réus falsearam os boletins de medição e os respectivos processos de pagamento relacionados às obras de ampliação das Unidades Básicas de Saúde e que eles também inseriram nos relatórios fotografias “manifestamente falsas, com a finalidade de justificar a liberação dos recursos contratados”.
A procuradoria entendeu que todos os denunciados tiveram participação no processo fraudulento.
Convocado pela Justiça Federal para apresentar sua defesa, o empresário Ângelo Amorirn Vacek argumentou que não deveria constar na lista de réus, pois não seria o contratado no contrato n° 148/2014, sendo apenas o representante da pessoa jurídica de direito privado contratada para prestação dos serviços. Vacke também afirmou que “os serviços contratados foram efetivamente prestados” e que todas as reformas e ampliações de UBS “foram devidamente concluídas, com pequenos atrasos pontuais”. O empresário também argumentou que não houve pagamento de sobrepreço pela execução da obra, nem lesão ao patrimônio público.
A empresa Zquadro Bloco Estrutural, por sua vez, afirmou ao juiz federal que “as obras contratadas foram efetivamente concluídas, não havendo, por isso, que se falar em ocorrência de prejuízo ao erário. A companhia admitiu que ocorreram atrasos pontuais, mas que todos os serviços foram devidamente prestados.
O ex-secretário de Infraestrutura e Obras José do Patrocínio Lessa Lima e a ex-secretária de Saúde Iolanda Almeida Lima, em suas defesas, se posicionaram apontando falta de fundamentação da petição do MPF. Segundo o despacho do juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira, os dois réus afirmaram que “apenas cumpriram com suas funções administrativas, sem concorrer de forma deliberada para a prática de qualquer ato ímprobo”. Eles também disseram que os boletins apontados como falsos”realmente correspondiam ao real estágio da obra” e reiteraram que não participaram de “nenhum esquema fraudulento” e que não cometeram atos de improbidade administrativa.
A ex-fiscal do contrato de reforma das Unidades Básicas de Saúde Ana Lúcia Oliveira Anperburg e os ex-servidores Joselene Cardim Barbosa de Souza e Samuel José Santos Costa também se manifestaram durante a tramitação do processo e disseram que praticaram ato de improbidade administrativa. O grupo também usou o argumento de que não foi comprovada a ocorrência de dano ao erário e que as obras contratadas foram efetivamente realizadas. Eles também apontaram que não houve superfaturamento no caso e que as fotos juntadas no processo de pagamento original não correspondem à realidade, mas foram anexadas aos autos por equívoco, “sem qualquer intenção fraudatória”.
O ex-prefeito Sargento Francisco também disse que a ação movida pelo MPF não tinha fundamentação legal. O ex-gestor afirmou que não cometeu ato de improbidade administrativa e que não há, nos autos, prova de que tenha contribuído intencionalmente para prática de ato ímprobo. Sargento Francisco ainda argumentou que não houve dano ao erário e que as obras pactuadas foram completamente concluídas. O ex-prefeito usou justificativa semelhante a de alguns servidores que são réus no processo. “Não houve fraude na confecção dos boletins de medição, tendo corrido apenas erro material”, defende-se.
Segundo o juiz federal, a ré Líbia da Cunha Moraes Macedo, ex-diretora do Departamento de Gestão Administrativa e subsecretária de Saúde, foi notificada, mas não apresentou defesa. O magistrado rejeitou todas as manifestações que pediram a nulidade do processo e deu seguimento à ação do MPF.
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