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A casa do vereador Soldado Nailson, de São Sebastião do Passé, começa a cair após a sua prisão no Batalhão de Choque, em Salvador

Bahia Notícia Por Bahia Notícia
12 de março de 2025 às 09:17
em Notícias
A casa do vereador Soldado Nailson, de São Sebastião do Passé, começa a cair após a sua prisão no Batalhão de Choque, em Salvador
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O político autor de diversas difamações contra mulheres, idosos e imprensa começou a pagar pelos seus erros diante do que faz. Na manhã de hoje (12), Soldado Nailson se apresentou no Batalhão de Choque da PM para cumprir detenção. A matéria realizada pelo portal Jornal Candeias mostra abaixo:

O vereador de São Sebastião do Passé, Soldado Nailson (Republicanos), que é militar da reserva, apresentou-se na manhã desta quarta-feira (12/03) ao Batalhão de Choque da Polícia Militar para cumprir uma detenção disciplinar de 15 dias. A penalidade foi determinada após a conclusão de um inquérito conduzido pela Corregedoria da Polícia Militar da Bahia, que investigou um desentendimento ocorrido entre o vereador e policiais em 19 de janeiro de 2021. Na época, Nailson foi preso pelo então comandante da 10ª Companhia Independente da PM, Major Washington, após tentar evitar a apreensão de um veículo pertencente ao seu sogro.

A Companhia Independente da PM realizava uma fiscalização de rotina quando abordou um veículo com documentação atrasada. Diante da situação, as guarnições acionaram um caminhão para rebocar o carro. Nailson foi até o local e teria tentado impedir a remoção, colocando-se, inclusive, na frente do caminhão. Isso porque a Lei nº 14.229/2021, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), proibe a apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA. O sargento responsável pela operação deu voz de prisão ao vereador por “insubordinação” e comunicou o fato ao comandante da unidade, Major Washington, que determinou a prisão de Nailson.

No processo disciplinar, ao qual o Jornal Candeias teve acesso com exclusividade, o motorista do veículo, Matheus Moreira, afirmou que, mesmo após a regularização do pagamento, os policiais se recusaram a liberar o carro. Ele também declarou não ter presenciado qualquer ato de desrespeito por parte do vereador. O proprietário do veículo, Manuel Moreira, confirmou essa versão e afirmou que, ao mencionar seu parentesco com Nailson, o comandante da operação endureceu o procedimento e reforçou a decisão de não liberar o carro.

Em depoimento, Nailson afirmou ter sido contatado pelo sogro para mediar a liberação do veículo apreendido na blitz. Segundo ele, o veículo já estava regularizado, com o IPVA pago. No entanto, o Sargento Coelho teria informado que a liberação dependia da autorização do comandante da Companhia. Por considerar a decisão ilegal, Nailson foi até o local e se colocou em frente ao guincho, questionando o sargento sobre os motivos da apreensão. Ele afirmou que fez isso “sem proferir qualquer agressão verbal ou ofensa”. O advogado do vereador argumentou que o sargento e Nailson têm desavenças políticas, o que teria motivado uma atuação ilegal por parte do policial.

No inquérito, o Sargento Coelho declarou que o vereador “foi preso após descumprir a ordem para desobstruir a passagem do guincho e que apenas com a chegada e intervenção do Major Washington a condução foi realizada”. A conclusão do inquérito apontou que a defesa não conseguiu comprovar que a prisão foi uma possível retaliação contra Nailson e destacou que “a atuação do agente público goza de presunção de legitimidade e legalidade, devendo ser respeitada, especialmente pelos membros da Corporação”.

O que diz a Lei

O Estado, por meio de seus agentes públicos, apreende veículos com base nos artigos 230, inciso V, e 131, parágrafo 2º, ambos da Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, essa conduta estatal é contestada por sua possível inconstitucionalidade, já que a Constituição da República de 1988 garante ao proprietário o direito de discutir a cobrança de qualquer imposto. Durante essa discussão, seja por meio de processo administrativo ou judicial, o cidadão não pode ser impedido de utilizar seu bem.

Apreender um veículo como forma de obrigar o contribuinte a pagar o IPVA configura um uso abusivo do poder de polícia, violando o princípio constitucional do “não confisco” (art. 150, inciso IV, CR/88) e o direito ao “devido processo legal” (art. 5º, incisos LIV e LV, da CR/88), que assegura o direito de defesa antes de qualquer restrição ao uso da propriedade.

Por outro lado, o motorista flagrado sem o pagamento do IPVA pode ser penalizado com multa de R$ 191,53 e sete pontos na CNH, por não portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento emitido apenas para quem mantém o IPVA e a Taxa de Licenciamento em dia.

Tags: São Sebastião do Passé
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