Na sessão desta quarta-feira (16/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra o prefeito de Amélia Rodrigues, João Manoel Bahia Menezes, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado para a contratação de empresa especializada em limpeza pública, no exercício de 2021. O contrato teve o valor total estimando em R$5.147.224,80. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, imputou multa de R$3 mil ao gestor.
A denúncia foi apresentada pela representante da empresa VK Serviços e Construções, Karen Daniyella Alves Cavalcante, que se insurgiu contra o descumprimento de regras previstas no edital do certame, mais precisamente os itens 17.16 e 17.17. O primeiro exige comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), de seus responsáveis técnicos, sendo Engenheiro Ambiental ou Sanitarista, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Civil.
Já o segundo item, trata da comprovação da empresa licitante de possuir, em seu quadro permanente, profissionais de nível superior indicados acima, legalmente habilitados e reconhecido pelo CREA, devidamente registrado como responsável técnico na entidade competente.
Para o conselheiro Francisco Netto, a interpretação conferida pelo Procurador e pela Pregoeira do Município de Amélia Rodrigues de que o edital traz um rol alternativo, significando que a apresentação de qualquer um daqueles profissionais ali descritos já supriria a exigência, não é compatível com a redação dos itens contidos no edital. “No caso concreto, infere-se que os itens 17.16 e 17.17 do instrumento convocatório carecem de objetividade e clareza, prejudicando, assim, o procedimento licitatório”, afirmou o relator.
Destacou, por fim, não ser razoável exigir “interpretação” dos licitantes, pois, dessa forma, abre-se brecha para inúmeros significados.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência da presente denúncia, por conta da violação aos princípios licitatórios, especialmente o da vinculação ao instrumento convocatório e o do julgamento objetivo, com imputação de multa ao prefeito.
Cabe recurso da decisão.
Via: TCM-BA
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