Na sessão plenária desta terça-feira (29/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das prestações de contas referentes ao exercício de 2020 das prefeituras dos municípios de Caatiba, Irará e São Gonçalo dos Campos. As contas foram reprovadas, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os pareceres pela rejeição contemplam tanto as contas de governo quanto de gestão, no caso dos três municípios.
São Gonçalo dos Campos
No município de São Gonçalo dos Campos, as contas do ex-prefeito José Carlos da Silva Araújo foram rejeitadas devido ao descumprimento do artigo 42 da LRF, pela abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa – e sem a comprovação de fontes de recursos de suporte –, pelo não pagamento de multas e ressarcimentos e também pela não apresentação de processos licitatórios, inexigibilidades, dispensas e contratos, inobservadas as regras da Lei Federal nº 8.666/93.
O déficit apresentado pela prefeitura, ao final do exercício, foi na ordem de R$2.920.419,15. O município teve uma receita arrecadada de R$$91.972.013,36 e as despesas corresponderam a R$94.892.432,51. O Ministério Público de Contas, além das causas elencadas pelo conselheiro relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também relacionou como motivo de rejeição a burla a concurso público.
O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo duas multas: a primeira no valor de R$54 mil, correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, por infração administrativa contra as leis de finanças públicas. E a segunda no valor de R$5 mil, em decorrência das irregularidades constatadas e acima mencionadas.
Cabe recurso das decisões.
Via: TCM-BA
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