Conforme o Decreto Municipal de Nº 039/2021, cumprindo a recomendação do Governo do Estado, a Prefeitura de Candeias ampliará as medidas restritivas no período da Semana Santa das 05h da manhã de 29 de março à 05h da manhã de 05 de abril.
No decreto, foi estabelecido a proibição de funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais, sendo restrito o funcionamento de transportes alternativos, terminal rodoviário e da central abastecimento, também não haverá atendimento ao público na Prefeitura.
De acordo com os protocolos realizados entre a Prefeitura de Candeias e a CDL, no dia 05 de abril, será a reabertura de maneira gradual e escalonada do comércio local.
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