Essa dúvida é muito frequente e geralmente aparece assim “Dra, eu posso retirar a queixa que registrei contra meu marido/ namorado/ pai?”
É o caso da vítima de violência doméstica e familiar que vai a delegacia registrar a ocorrência contra o agressor e depois quer retirar o que disse.
Só caberá para as ações penais CONDICIONADAS à REPRESENTAÇÃO da vítima (ex: crime de ameaça) e o art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nos adverte que esse procedimento não será tão simples.
Essa RETRATAÇÃO só poderá ocorrer em audiência específica, diante do juíz e do promotor, onde a vítima terá que afirmar a desistência da representação criminal.
A imposição da lei é justamente no sentido de resguardar a mulher, na observância se existe medo ou algum tipo de coação por parte do agressor, para que não venha a gerar um ciclo vicioso de violência.
Mas atenção, a retratação só será válida antes do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Não produzirá efeito nenhum o mero comparecimento a delegacia ou cartório da vara manifestando interesse pela RETRATAÇÃO.
E lembrem-se, para vítimas de violência doméstica e familiar que resultem em LESÃO CORPORAL, ainda que essa lesão seja de natureza leve, NÃO É CABÍVEL RETRATAÇÃO, tendo em vista que nestes casos a AÇÃO É PÚBLICA INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
Por: Vanubia Pereira
Via: Resenha de Notícias
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