O julgamento terminou há pouco com o placar de 7 a 0 favorável ao vereador candeense.
O vereador Arnaldo Araújo, ou Arnaldo do Ponto Econômico (PSDB), eleito em primeiro lugar no pleito de 2016 com 1.229 votos, foi absolvido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) da acusação de abuso de poder econômico e compra de votos em decisão unânime da Corte baiana na tarde desta segunda-feira, 10/02.
A AIJE (Ação de Investigação da Justiça Eleitora) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, de Candeias, ainda em 2016, alegando compra de votos e de cooptação de eleitores durante a campanha.
O Tribunal ratifica a sentença do juiz auxiliar eleitoral, João Paulo Guimarães Neto, do TRE baiano, em outubro de 2019, que afirmou que: “Não somente as provas testemunhais deixaram de traduzir uma certeza do quanto alegado pela peça acusatória da prática do crime previsto no art. 41-A da Lei nº 9.504/97”, como os próprios documentos apreendidos no procedimento investigatório não lograram tal êxito”.
Na defesa, vereador alegou que testemunhas foram cooptadas para prestarem falsamente depoimentos no Ministério Público Eleitoral, tratando-se, portanto, “de depoimentos fabricados, obtidos de forma ardilosa e articulada por políticos ligados a adversários”.
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