Na sessão de quarta-feira (20/02), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$3 mil o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, em razão de irregularidades identificadas em 61 processos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizados nos exercícios de 2016 e 2017. Segundo o relator, conselheiro Paolo Marconi, os processos foram destinados a contratação de profissionais do setor artístico para as micaretas, as festas de São João e de São Pedro e as exposições agropecuárias do município naqueles exercícios, a um custo de R$2.358.600,00.
Dos 61 processos analisados – três de dispensa e 58 de inexigibilidade –, nenhum deles apresentou justificativa dos preços pactuados. Essa justificativa deveria ter sido providenciada por meio de ampla pesquisa de mercado em que ficasse demonstrado que os valores cobrados à prefeitura eram, à época das contratações, similares ao que os empresários contratados cobravam de outros contratantes. E, com exceção das inexigibilidades de 2017, a maioria dos processos não apresentou elementos indicativos da consagração, pela crítica especializada ou pela opinião pública, dos artistas contratados.
Além disso, em dois dos cinco processos de inexigibilidade realizados em 2017 as cartas de exclusividade apresentadas restringem a capacidade de representação do empresário à micareta de Feira de Santana, o que viola dispositivo contido na Instrução nº 2/2015 do TCM.
Cabe recurso da decisão.
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