Um policial militar conseguiu suspender, por meio de ação movida no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a obrigatoriedade da vacinação contra covid-19 para o exercício da sua função pública.
Além de derrubar a suspensão da medida, o TJ-BA determinou que o governo estadual mantenha a remuneração do servidor na íntegra, sem descontos por eventual impedimento da sua entrada no ambiente de trabalho. Cabe recurso da decisão.
Em outubro de 2020, o Governador Rui Costa afirmou que no Brasil nunca se foi obrigado a vacinar, mas agora quer obrigar os servidores a se vacinarem? Pelo visto TODOS os PMS que não quiserem se vacinar terão que acionar juducialmente.
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