O Supremo Tribunal Federal (STF) deu cinco dias para a União Química Farmacêutica conceder informações sobre o andamento do pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V no Brasil, perante a Anvisa, “detalhando as providências já empreendidas e as exigências técnicas ainda pendentes de cumprimento, bem assim o tempo e a forma como pretende atendê-las”.
O despacho, feito pelo ministro Ricardo Lewandowski, exarado nesta terça-feira (26), foi realizada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Estado da Bahia, que solicita a permissão para distribuir as vacinas contra o novo coronavírus sem registro da Anvisa, porém, sendo registradas perante uma agência reguladora regional de referência.
Além do pedido do uso emergencial, a ADI do Estado da Bahia solicita também que o Supremo libere a possibilidade de iniciar a vacinação em cada estado de maneira individual, independentemente do início da vacinação nacional.
A Sputnik V foi desenvolvida pelo Instituto Gamaleya e já foi aprovada para uso emergencial em vários países, como Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Hungria, Argentina e Paraguai, sendo os dois últimos com agências reguladoras ligadas à Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).
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