EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Manuel Souza Vieira, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição da FeiraBA, na forma do artigo 16 do Provimento CNJ Nº 65 de 14 de dezembro de 2017,
Faz saber a todos que este Edital virem ou dele tiver conhecimento que foi protocolado sob
o nº 3218, de 17 de agosto de 2018 o requerimento pelo qual LEDA ALVES DE JESUS
DA SILVA, brasileira,viúva, CPF 278.002.885-87, RG 01304094-48; JOÃO DE JESUS
NETO, brasileiro, solteiro, CPF 937.878.705-55, RG 09999969-24; JONATAS ALVES
DE JESUS DA SILVA, brasileiro, solteiro, CPF 037.878.867-77, RG 09999957-90, todos
residentes e domiciliados na Praça Moisés Cardoso, nº 200, Centro,Conceição da Feira –
BA e CHEILA SANTOS SILVA E SILVA, brasileira, casada, CPF 036.464.785-00, RG
11.449.869-58, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 5, Centro, Conceição
da Feira – BA, solicitam o reconhecimento do direito de propriedade através da
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL ORDINÁRIA, nos termos do artigo 216-A, da Lei nº
6.015/73, do imóvel urbano localizado na Rua Castro Alves, sob o nº 217, antigo 55,
Centro, Conceição da Feira – BA, com área total de 246,50 m² (duzentos e quarenta e seis
metros e cinquenta centímetros quadrados), sendo 5 (cinco) metros de frente, 4 (quatro)
metros de fundo, 57 (cinquenta e sete) metros de frente ao fundo e área construída de 97,00
m² (noventa e sete metros quadrados), contendo sala de visita, dois quartos, sala de jantar e
cozinha, construída de tijolo e adobe, tudo conforme mapa e memorial descritivo
elaborados pela engenheira civil TAMIRES MARQUES PINHEIRO, CREA/BA Nº
95662, sob anotação de responsabilidade técnica ART nº BA20170090762. Alegam os
requerentes que pretendem adquirir a propriedade pela usucapião ordinária, por estarem
na posse mansa e pacífica do imóvel a mais de dez anos a justo título. O imóvel não está
matriculado neste Serviço de Registro de Imóveis, possui o registro de Cessão de Direitos
Hereditários no Livro 3 – Auxiliar, da Comarca de Cachoeira, sob o nº 958, de 25 de agosto
de 1985. Assim, ficam intimados eventuais interessados e titulares de direitos reais e de
quaisquer outras espécies para, querendo, apresente impugnação escrita perante este Oficial
de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância no prazo de 15 (quinze) dias
contados da publicação deste Edital, salientando que a não apresentação da impugnação
no prazo assinado implicará anuência ao pedido de reconhecimento de usucapião
extrajudicial. Conceição da Feira, 30/10/2018. Manuel Souza Vieira, Oficial de Registro
de Imóveis.
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